Direito Previdenciário


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Direito Previdenciário


Sabemos que o acesso ao INSS é em demasiado complicado, sendo por profissionais mal preparados ou por politicas publicas que cerceiam direitos a população.

Prestamos serviços referentes ao direito previdenciário tanto judiciais como extrajudiciais.

Nossos profissionais com ampla qualificação e especialização, e com foco sempre nas atualizações do direito previdenciario.

Colocamos os seguintes serviços a disposição da sociedade. 

             

             

- Aposentadoria por contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença acidentário e previdenciário;
- Salário Maternidade;
- Revisão de benefícios;
- Reativação de benefícios;
- Alteração de espécie de benefícios;
- Reconhecimento de atividade especial;
- Contagem de tempo de serviço.
- Pensão por morte.

- Benefício Assistencial Loas:






REQUISITOS PARA APOSENTADORIAS

 


APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


A mulher se aposentará por tempo de serviço, quando atingir 30 anos de contribuição e o homem, aos 35 anos de contribuição. 


APOSENTADORIA POR IDADE


A aposentadoria por idade será concedida à mulher que atingir 60 anos de idade e comprovar contribuições por um periodo minimo de 15 anos.
Para o homem é necessário completar 65 anos de idade e o 15 anos de tempo de contribuição.

Se o segurado se inscreveu no INSS antes do ano de 1991, o tempo de contribuição poderá ser reduzido de acordo

com o ano em que atingir a idade prevista para a concessão do beneficio.



APOSENTADORIA POR INVALIDEZ



A aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado(a) portador(a) de incapacidade total e permanente, avaliada através de perícia médica no INSS ou judicial. Para a concessão desse beneficio é necessário deter a condição de segurado do INSS, ou seja, que tenha contribuído por mais de 12 meses e ainda que a doença tenha surgido durante o período de contribuição.